
Assinar um contrato de trabalho exige atenção a direitos, deveres e cláusulas que garantem segurança jurídica e evitam conflitos futuros.
O que você precisa saber antes de assinar seu contrato de trabalho
A assinatura de um contrato de trabalho é um momento determinante na vida profissional de qualquer trabalhador. Embora o ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permita a formalização da relação de emprego por meio do simples registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contrato escrito representa um instrumento de segurança jurídica que define com clareza as obrigações e direitos das partes. Este acordo por escrito serve como referência para evitar conflitos futuros e garante que empregador e empregado estejam alinhados quanto às condições de trabalho.
Por isso, os departamentos de RH que lidam diariamento com documentos dessa natureza, devem conhecer a sua importância, as formalidades legais, as consequências de eventuais omissões e os principais pontos que devem ser cuidadosamente observados.
O contrato de trabalho e sua obrigatoriedade
A CLT prevê que a relação de emprego pode ser estabelecida mediante contrato verbal, desde que haja registro na CTPS, no prazo legal. Ainda assim, é prática recomendada, e em alguns casos obrigatória, a celebração de contrato escrito, sobretudo quando há cláusulas específicas que precisam ser documentadas para evitar dúvidas.
Entre as hipóteses em que o contrato escrito é fortemente recomendado ou legalmente exigido, estão os contratos por prazo determinado (artigos 443 e 445 da CLT), contratos de experiência, contratos de tempo parcial, teletrabalho, contratos com cláusula de confidencialidade, de não concorrência ou de transferência, e aqueles que estabeleçam remuneração variável ou benefícios condicionados a metas.
O contrato escrito é particularmente relevante para definir aspectos que o simples registro na CTPS não descreve, como a jornada específica, a forma de remuneração, as atividades a serem desempenhadas e as condições especiais do trabalho. Além disso, determinadas categorias profissionais, regidas por acordos ou convenções coletivas, podem ter obrigações específicas de forma escrita, sendo dever do empregador cumpri-las.
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Consequências da ausência de contrato escrito
Quando a lei exige a formalização por escrito e essa exigência não é cumprida, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente. No caso dos contratos por prazo determinado, por exemplo, a ausência de documento escrito pode implicar a presunção de que o contrato é por prazo indeterminado, com todos os direitos correlatos, inclusive aviso prévio e multa rescisória do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Além disso, eventuais cláusulas que beneficiariam o empregador, como uma limitação de jornada ou a estipulação de um período de experiência, podem ser desconsideradas pela Justiça do Trabalho se não estiverem formalmente pactuadas.
Vale lembrar que, mesmo quando a forma escrita não é exigida, a ausência de contrato pode dificultar a prova de certas condições de trabalho, o que pode gerar insegurança jurídica e conflitos futuros. Assim, o contrato escrito funciona como um registro preventivo e inequívoco do que foi acordado, protegendo ambas as partes.
Prazos e momento adequado para assinatura
O ideal é que o contrato de trabalho seja assinado antes do início das atividades, permitindo que ambas as partes tenham ciência plena das condições desde o primeiro dia. Na prática, é comum que empregadores façam a formalização no mesmo dia da admissão, juntamente com o registro na CTPS, mas qualquer atraso nesse processo pode gerar questionamentos. No caso de contratos de experiência ou por prazo determinado, a assinatura posterior ao início das atividades pode comprometer a validade do prazo e descaracterizar o vínculo temporário.
Embora a legislação não estabeleça um prazo máximo para a assinatura do contrato escrito em relações por prazo indeterminado, é recomendável que isso ocorra imediatamente no ato da admissão. Em contratos temporários, de experiência ou de estágio, há exigências legais específicas quanto à formalização prévia, sob pena de descaracterização da modalidade contratual.
Assinatura antes da data de início e possibilidade de desistência
É perfeitamente possível assinar um contrato de trabalho antes do início das atividades. Essa prática, inclusive, garante maior segurança para ambas as partes, especialmente em contratos que envolvam deslocamento do trabalhador, treinamento prévio ou condições especiais de trabalho. Contudo, uma vez assinado o contrato, a desistência unilateral sem motivo legal pode acarretar responsabilidade civil e até mesmo indenização por perdas e danos, sobretudo se houver cláusulas prevendo multa em caso de não cumprimento.
Diferente de outros tipos de contratos, o contrato de trabalho, quando válido e eficaz, não comporta um "prazo de arrependimento" previsto em lei, como ocorre no Código de Defesa do Consumidor para compras à distância.
Quem pode assinar o contrato de trabalho
O contrato deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, este podendo ser pessoa física ou jurídica, representada pelo sócio administrador, diretor ou preposto com poderes para tanto. No caso de empregado menor de 18 anos, é necessária a assinatura também do responsável legal. A ausência de assinatura de qualquer uma das partes compromete a validade do documento. Em contratações digitais, a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil tem plena validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e já é amplamente utilizada em processos de admissão remota.
A assinatura eletrônica e sua validade
A legislação brasileira reconhece a validade da assinatura eletrônica, desde que seja capaz de garantir a autoria e integridade do documento. Plataformas seguras, que utilizam certificados digitais ou mecanismos robustos de autenticação, permitem a assinatura de contratos de trabalho com a mesma força probatória da assinatura física.
Pontos a verificar antes de assinar
A seguir, apresentamos um conjunto de aspectos que merecem atenção especial antes da assinatura do contrato de trabalho, com base tanto nas práticas empresariais quanto nas exigências legais brasileiras.
1. Natureza do contrato
Verifique se se trata de contrato por prazo determinado, indeterminado, de experiência, tempo parcial ou teletrabalho. Cada modalidade possui regras específicas na CLT, especialmente no que diz respeito a prazos, rescisão e direitos.
2. Função e descrição das atividades
Certifique-se de que o cargo e as funções descritas correspondem ao que foi acordado na entrevista e na proposta de emprego. Alterações unilaterais significativas podem caracterizar desvio de função.
3. Jornada de trabalho
A jornada diária e semanal deve estar claramente especificada, assim como eventuais regimes diferenciados, como escala 12x36, banco de horas, trabalho noturno ou teletrabalho.
4. Remuneração e benefícios
O salário base, forma de pagamento e benefícios devem constar de forma detalhada. Auxílio-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, gratificações e comissões precisam ser discriminados para evitar omissões que inviabilizem sua cobrança futura.
5. Local de trabalho
O contrato deve indicar o endereço de prestação de serviços ou, no caso de teletrabalho, a forma como este será exercido, incluindo a responsabilidade por equipamentos e reembolsos.
6. Cláusulas especiais
Fique atento a cláusulas de confidencialidade, não concorrência, transferência ou mobilidade. Algumas podem impor restrições mesmo após o término do contrato, e sua validade depende de critérios específicos definidos pela jurisprudência trabalhista.
7. Período de experiência
Caso haja, o período de experiência deve ter duração máxima de 90 dias, podendo ser fracionado em dois períodos. É essencial que essa informação conste por escrito para sua validade.
8. Convenção coletiva aplicável
Identifique qual sindicato representa sua categoria e verifique se a convenção coletiva está sendo corretamente aplicada. Ela pode prever direitos adicionais aos da CLT.
9. Data de início e vigência
A data de admissão é relevante para todos os efeitos legais, incluindo contagem de férias, 13º salário e estabilidade provisória em casos específicos.
O papel preventivo do contrato na relação de trabalho
Mais do que um instrumento burocrático, o contrato de trabalho é uma ferramenta preventiva. Um contrato por escrito pode evitar demandas trabalhistas, pois documenta de forma inequívoca as condições pactuadas. A Justiça do Trabalho lida diariamente com casos em que a ausência de contrato escrito ou a redação imprecisa gera interpretações divergentes, levando a condenações que poderiam ser evitadas com uma formalização clara.
Considerações finais
Assinar um contrato de trabalho é um ato que requer máxima atenção e precisão. Um documento mal redigido, com cláusulas ambíguas ou informações incorretas, pode gerar interpretações divergentes e conflitos que resultam em longas disputas judiciais. Por isso, a elaboração de contratos claros, completos e juridicamente corretos protege tanto o empregador quanto o empregado.
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