CLM: o que é Contract Lifecycle Management

31 de julho de 2025

O que é CLM (Contract Lifecycle Management)


Se você já se sentiu perdido em meio a planilhas, e-mails e arquivos dispersos na hora de gerenciar contratos, está longe de estar sozinho. No cenário corporativo atual, onde o volume de documentos cresce a cada dia e a pressão por agilidade é constante, a gestão manual simplesmente não dá mais conta. É justamente aqui que entra o CLM (Contract Lifecycle Management), uma solução pensada para organizar, automatizar e dar controle total sobre todo o ciclo de vida dos contratos.


O que é CLM?


A sigla CLM vem do inglês Contract Lifecycle Management, que em português significa Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos.


C – Contract (Contrato)


Refere-se a qualquer tipo de instrumento contratual firmado pela organização, como:

  • contratos de prestação de serviços;
  • contratos de fornecimento;
  • acordos de confidencialidade (NDAs);
  • contratos trabalhistas ou de representação comercial;
  • adendos, termos de encerramento ou renovação.


O foco do CLM é garantir que esses contratos não sejam apenas documentos formais, mas sim instrumentos vivos, conectados à operação e à estratégia da organização.


L – Lifecycle (Ciclo de Vida)


O “lifecycle” ou ciclo de vida representa todas as fases pelas quais um contrato passa, que normalmente incluem:

  1. Solicitação — quando surge a necessidade de contratar;
  2. Elaboração — criação do contrato com base em modelos;
  3. Negociação — trocas de versão entre as partes;
  4. Revisão jurídica — validação por parte do setor legal;
  5. Aprovação interna — ok dos gestores ou diretoria;
  6. Assinatura — preferencialmente digital, com validade jurídica;
  7. Execução — início da vigência e cumprimento de obrigações;
  8. Gestão ativa — controle de entregas, prazos e pagamentos;
  9. Renovação ou encerramento — decisão sobre continuidade ou término.


Com o CLM, todas essas etapas passam a ser monitoradas, documentadas e automatizadas — reduzindo riscos, falhas e perdas de prazos.


M – Management (Gestão)


A “gestão” envolve muito mais do que arquivar contratos. Trata-se de:


  • Controlar obrigações previstas;
  • Monitorar prazos críticos (como vencimentos e reajustes);
  • Assegurar conformidade regulatória (com LGPD, normas internas, compliance);
  • Gerar indicadores (como tempo de ciclo, número de contratos ativos, riscos mapeados);
  • Permitir auditoria e rastreabilidade de todo o processo contratual.


Em outras palavras, é sair da gestão passiva (contratos em pastas ou e-mails) para uma gestão estratégica, orientada por dados e tecnologia.


Como vimos, o CLM é uma abordagem estratégica que combina processos bem definidos com tecnologia avançada para garantir que os contratos sejam gerenciados de forma eficiente, segura e alinhada aos objetivos do negócio, abrangendo todas as etapas do contrato, desde a solicitação e criação até a aprovação, assinatura, execução e renovação. E o melhor é que tudo isso pode ser feito dentro de uma única plataforma.


Com um bom sistema de CLM, como a solução oferecida pela aDoc, sua empresa ganha não somente em produtividade, mas também em conformidade, mitigação de riscos e previsibilidade, conforme detalhamos a seguir.



Para que serve um CLM na prática?


O objetivo principal de um CLM é descomplicar a gestão de contratos, e isso se traduz em benefícios concretos:


  • Padronização de documentos e cláusulas;
  • Controle total do portfólio contratual;
  • Redução de riscos jurídicos e operacionais;
  • Mais agilidade em negociações e aprovações;
  • Cumprimento eficiente de obrigações contratuais;
  • Tomada de decisão baseada em dados.


Empresas que adotam o CLM conseguem reduzir o tempo de ciclo dos contratos em até 80%, além de diminuir significativamente a incidência de falhas, atrasos e oportunidades perdidas.


Funcionalidades do CLM


Uma solução robusta de CLM, como a da aDoc, oferece uma série de recursos pensados para facilitar sua rotina. Veja alguns exemplos:


  • Armazenamento centralizado: todos os contratos ficam acessíveis em um só lugar, com filtros inteligentes e histórico completo.
  • Trilhas de auditoria: registro de cada modificação, ideal para compliance e auditorias.
  • Análise de dados: dashboards com insights sobre cláusulas recorrentes, prazos, tempos médios e muito mais.
  • Alertas automáticos: evite renovações desfavoráveis ou perdas por esquecimento com notificações inteligentes.
  • Modelos e bibliotecas: uso de cláusulas padrão e templates personalizados para acelerar a criação de contratos.
  • Fluxos de aprovação e assinatura eletrônica: elimine o vai e vem de e-mails e conclua contratos com rapidez.
  • Gestão ativa de obrigações: acompanhe vencimentos, entregas e compromissos com mais visibilidade.


Como aplicar o CLM no seu dia a dia?


Aplicar o Contract Lifecycle Management (CLM) no dia a dia da sua operação contratual, seja em uma empresa, escritório jurídico, setor público ou startup, significa transformar a forma como você cria, gerencia, executa e acompanha seus contratos.


Entretanto, aplicar CLM no cotidiano não é apenas adotar uma ferramenta tecnológica, mas sim integrar pessoas, processos e tecnologia para tornar a gestão contratual mais rápida, mais segura, menos sujeita a erros e com visão clara do ciclo de vida contratual, do início ao fim.

 

Etapas práticas para aplicar o CLM no seu fluxo de contratos


1. Na criação de contratos

Utilize bibliotecas de cláusulas e modelos pré-aprovados para gerar contratos mais rápido, com menos riscos e sem começar do zero.

2. Na aprovação interna

Crie fluxos automáticos de revisão e aprovação, com notificações que evitam gargalos e esquecimentos.

3. Na negociação com terceiros

Negocie direto pela plataforma, com controle de versões e histórico de alterações — tudo de forma transparente.

4. Na assinatura

Simplifique o processo com assinaturas eletrônicas, independentemente da localização dos signatários.

5. No armazenamento

Armazene seus contratos em nuvem com segurança, permissões de acesso e busca inteligente por palavras, datas ou partes envolvidas.

6. No acompanhamento de obrigações

Evite penalidades e falhas contratuais com alertas sobre prazos, pagamentos e cláusulas específicas.

7. Na análise e melhoria contínua

Avalie o desempenho de contratos, identifique gargalos, revise processos e otimize o ciclo contratual de ponta a ponta.


Por que investir em CLM?

Com a crescente complexidade regulatória e a digitalização acelerada dos processos empresariais, adotar um CLM não é mais luxo — é necessidade. Mais do que automatizar tarefas, o CLM eleva a maturidade do seu departamento jurídico, permitindo uma atuação mais estratégica, proativa e integrada ao negócio.


A tecnologia liberta o time jurídico das tarefas operacionais e dá espaço para o que realmente importa, como mitigação de riscos, compliance, inovação e tomada de decisões com base em dados.


Escolher a tecnologia certa faz toda a diferença

Não basta adotar qualquer solução. É preciso investir em uma plataforma que seja intuitiva, flexível e adaptada à realidade da sua empresa. A aDoc oferece um CLM completo, com funcionalidades de ponta e foco total na experiência do usuário.


Com automação inteligente, integração com seus sistemas atuais e suporte ao compliance, a aDoc te ajuda a transformar a gestão contratual em um ativo estratégico para o crescimento da empresa.


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A gestão de contratos é um campo que conecta jurídico, compliance e operações . Não se trata apenas de guardar assinaturas, mas de garantir que cada acordo firmado esteja em conformidade legal e seja executado com segurança. Para isso, é essencial conhecer as principais leis que impactam diretamente a redação, execução e acompanhamento dos contratos. A seguir, você confere os marcos legais que todo gestor de contratos deve ter no radar e como eles influenciam o dia a dia da gestão contratual. Código Civil: a espinha dorsal dos contratos O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a base normativa das relações contratuais privadas no Brasil, definindo os princípios centrais que norteiam todos os contratos, como a boa-fé objetiva (agir com lealdade e transparência), a função social (o contrato não pode servir a um fim ilícito ou prejudicar terceiros) e o equilíbrio entre as partes. Na prática, isso significa que cláusulas consideradas abusivas ou que desequilibrem excessivamente a relação podem ser revistas judicialmente. Para gestores, compreender esses princípios é vital para evitar contratos frágeis, que podem ser questionados e anulados em disputas jurídicas. Alguns princípios definidos pelo Código Civil: Boa-fé: exige comportamento leal, transparente e cooperativo das partes, desde a negociação até a execução do contrato. Na prática, cláusulas escondidas, omissões de informação ou tentativas de vantagem desproporcional podem ser consideradas violação da boa-fé. Função social : determina que o contrato não pode servir a fins ilícitos nem prejudicar terceiros ou a coletividade. Por exemplo, um contrato que afete negativamente o meio ambiente ou viole normas de ordem pública pode ser invalidado. Equilíbrio contratual : busca evitar que uma das partes assuma riscos excessivos ou obrigações desproporcionais em relação à outra. Esse princípio fundamenta, por exemplo, a revisão contratual em situações de onerosidade excessiva. Relações de trabalho e contratos empresariais Os contratos de prestação de serviços, terceirização e consultoria exigem atenção especial às normas trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) determinam limites e responsabilidades que podem recair sobre o contratante, inclusive em casos de passivos trabalhistas. Além disso, contratos empresariais de maior complexidade, como acordos de acionistas ou de governança, se apoiam na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) . Para gestores, o risco está em ignorar essas normas e acabar assumindo responsabilidades que deveriam ser distribuídas entre as partes. Uma empresa, por exemplo, que contrata serviços terceirizados de limpeza ou TI precisa se assegurar de que o contrato contemple responsabilidades previdenciárias e trabalhistas para não ser responsabilizada solidariamente em caso de ação judicial. Licitações e contratos com o setor público Se a sua empresa fornece produtos ou serviços para órgãos governamentais, o marco regulatório principal é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) . Esta lei trouxe mudanças profundas na forma como contratos públicos são elaborados, fiscalizados e executados, substituindo gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993 . Nessa área, o gestor deve lidar com formalidades rígidas, como prazos de execução, regras de reajuste, penalidades e garantias contratuais são todos definidos em lei. Um descuido pode significar não apenas multas, mas também a perda do direito de contratar com a Administração. Proteção de dados e compliance A era digital trouxe novos riscos para os contratos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que todo contrato que envolva coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais contenha cláusulas claras sobre responsabilidade e segurança da informação. Paralelamente, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ampliou a necessidade de cláusulas de integridade, auditoria e rescisão motivada por atos ilícitos. Hoje, praticamente todo contrato corporativo precisa de dispositivos que tratem de compliance e governança . Relações de consumo e contratos regulados Quando a relação envolve consumidores finais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o principal norteador. Ele protege a parte considerada mais vulnerável na relação e impõe limites a cláusulas abusivas, especialmente em contratos de adesão. Além disso, há legislações específicas que regulam modelos contratuais complexos, como a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) , que obriga franqueadores a fornecer informações pré-contratuais detalhadas para evitar litígios futuros. Cenário internacional: comércio exterior e padronizações Empresas que atuam no mercado global precisam lidar com regras próprias. A Convenção de Viena (CISG) regula contratos de compra e venda internacional de mercadorias, estabelecendo parâmetros aceitos em diversos países. Já os Incoterms (International Commercial Terms) , publicados pela Câmara de Comércio Internacional, padronizam responsabilidades de transporte, seguro e risco entre comprador e vendedor. Essas normas evitam interpretações divergentes em disputas internacionais. Para gestores de contratos, adotar padrões reconhecidos globalmente é sinônimo de segurança jurídica e operacional . Conclusão Conhecer a legislação aplicável não significa decorar artigos de lei, mas compreender seus impactos práticos na gestão contratual . É aqui que a tecnologia entra como aliadas, como sistemas de Contract Lifecycle Management (CLM) , como a aDoc, ajudam a manter contratos sempre em conformidade, automatizar alertas de riscos e garantir rastreabilidade.
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