MP do Trabalho Híbrido - conheça as novas regras

aDoc • 13 de abril de 2022

Mesmo com o retorno às atividades presenciais, muitos profissionais ainda continuam com o trabalho remoto. Diante disso, o governo federal criou algumas regras específicas. Conheça as principais delas nesta seção do blog....

Mesmo com o retorno às atividades presenciais, muitos profissionais ainda continuam com o trabalho remoto. Diante disso, o governo federal criou algumas regras específicas. Conheça as principais delas nesta seção do blog.

O que é a MP do trabalho híbrido?

No último dia 28 de março o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.108/22 com as novas regras para o trabalho remoto no país. A MP 1.108/22 trata das regras para o exercício do trabalho fora das dependências do empregador, independente da quantidade de dias na semana. Em suma, a MP trata da permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação do contrato de trabalho por produção ou tarefa.

A Medida Provisória 1108/22 tem como objetivo "modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", e "corrigir os aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19. A deia é aumentar as possibilidades de regimes nesta modalidade.

Definição do trabalho remoto ou teletrabalho no contexto da MP

Conforme a MP, o teletrabalho se caracteriza como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não". A MP também especifica que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de trabalho remoto", o que pode ser considerado trabalho híbrido.

Conforme as novas regras da MP, é possível a contratação no teletrabalho por jornada, por produção ou tarefa, o que possibilita, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas. Também está previsto que o contrato de teletrabalho disponha sobre o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas.

Principais pontos

1. Contrato de trabalho

👉 O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

👉 O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

👉 A alteraçãoprecisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

2. Equipamentos e infraestrutura

👉 As “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

👉 Caso o empregado não disponha dos equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura.

👉 A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado.

3. Trabalho remoto pode ser estendido aos estagiários e aprendizes

A MP do teletrabalho permite que estagiários e jovens aprendizes também trabalhem de maneira remota, conforme as regras vigentes para os demais colaboradores.

As regras entraram em vigor desde a data da publicação do documento, dia 28 de março, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade.

Fontes:

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Por que a improvisação ainda compromete a gestão de contratos A cultura do improviso transforma a gestão de prazos em exercício de reação. Muitas organizações tratam renovações e vencimentos como eventos isolados. Reagem quando o prazo já está próximo. Renovam sem revisão de cláusulas. Assumem aumentos de custo porque não houve planejamento prévio. Acúmulo de despesas, renovação automática indesejada e perda de oportunidades de renegociação são consequências previsíveis quando não existe disciplina no controle. Negócios que trabalham com maturidade contratual seguem outra lógica. O ciclo do contrato passa a ser visto como processo contínuo, integrado à governança e ao planejamento. Revisões periódicas, registro de datas críticas e análises de performance dos fornecedores criam previsibilidade. As decisões deixam de ser motivadas pela urgência e passam a ser guiadas por critérios de custo, risco e estratégia. Organizações que abandonam o improviso percebem valor direto no controle. O gerenciamento de prazos influencia orçamento, relacionamento com parceiros, continuidade operacional e até competitividade. A previsibilidade contratual representa vantagem que não depende de sorte. Depende de método. Impactos diretos de um prazo perdido Perder prazos não representa apenas um problema operacional. A repercussão atinge dimensões estratégicas e jurídicas, como: multas e penalidades aplicadas por fornecedores e parceiros renovação automática indesejada bloqueio de serviço ou suspensão de fornecimento perda de garantias, condições especiais e nível de serviço aumento de custos por reajuste não negociado litígios por falha contratual quebra de compliance e governança Renovações e vencimentos pedem governança A gestão tradicional sempre soube trabalhar com antecedência, calendário e registro. Processos sólidos se constroem com previsibilidade e disciplina. O universo digital apenas potencializou essa lógica. O software opera como reforço da governança. Não como substituto do método clássico. Renovar, encerrar ou renegociar contratos exige informações confiáveis e determinantes como: quando o contrato termina qual o prazo de aviso prévio quem carrega a responsabilidade pela negociação quais cláusulas condicionam a renovação qual o histórico daquele fornecedor O ponto crítico: centralização do ciclo contratual Gestão manual, fragmentada e dependente de planilhas tende à vulnerabilidade. Cada novo contrato replica o risco, visto que o software não cumpre apenas a função de digitalizar documentos. A organização das etapas e a automação de alertas reduzem a dependência de memória ou boa vontade. Um CLM como aDoc disponibiliza: controle centralizado do ciclo contratual alertas automáticos de vencimentos e prazos críticos renovação programada e documentada histórico consolidado de negociações workflow com responsáveis e aprovação formal registro de decisões e documentos Renovação contratual estratégica representa decisão Contratos chegam ao vencimento diariamente. A questão central envolve o modelo de gestão adotado. Organizações com maturidade contratual tratam renovação e vencimento como decisão estratégica. Cada ciclo representa um momento de avaliação e não apenas uma continuidade automática. Renovar Renovar um contrato significa validação do desempenho e continuidade da relação jurídica. A renovação ocorre quando o fornecedor atende requisitos de qualidade, preço e governança. A decisão deve se apoiar em métricas e indicadores. Empresas que renovam sem análise assumem riscos de custo e qualidade. Renegociar Renegociação representa oportunidade de ajustar preços, prazos, escopo e indicadores de desempenho. Negócios que trabalham com previsibilidade utilizam o período de pré-renovação para melhorar condições e revisar obrigações. Renegociar fortalece o contrato e reduz vulnerabilidades no ciclo seguinte. Encerrar Encerrar um contrato faz parte da gestão profissional. O encerramento estratégico evita continuidade de serviços desnecessários, elimina custos e libera recursos. Decisão de término exige revisão documental, obrigações pendentes e planejamento de transição para evitar impacto operacional. Reestruturar escopo Reestruturação de escopo ocorre quando o serviço precisa ser adaptado a novas demandas. Mudanças tecnológicas, aumento de portfólio ou redução de atividade exigem revisão. Alterações bem planejadas evitam aditivos imprecisos e previnem judicializações por falhas contratuais. Substituir fornecedor Substituição de fornecedor pede análise de risco, qualificação e compliance. Empresas maduras planejam transição, definem critérios de performance e buscam fornecedores com maior aderência ao resultado esperado. A troca sem método resulta em descontinuidade e perda de qualidade. Consolidar contratos Consolidação reduz custo, simplifica gestão e minimiza risco. Contratos dispersos geram redundâncias e aumento dos custos administrativos. A consolidação também facilita auditorias e controles internos. Nota : Processos previsíveis sustentam decisões consistentes. Quando a gestão depende de lembretes informais ou planilhas descentralizadas, a previsibilidade se perde. A ausência de método abre margem para multas, renovação automática, falhas de comunicação e litígios. Organizações que tratam renovação como decisão estruturada eliminam riscos jurídicos e financeiros e fortalecem governança. 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