Metaverso e os desafios jurídicos no mundo virtual

aDoc • 26 de janeiro de 2022

Até que ponto existirão regras para o metaverso, a nova dimensão virtual? Quais questões jurídicas surgirão? Os advogados estarão prontos? Neste post, não estamos dando nenhuma resposta, mas convidamos você para uma reflexão sobre esse novo mundo virtual.

O que é metaverso?

O advento da internet mudou tudo, e isso, sim, é um eufemismo. Estamos agora sempre on-line, a internet essencialmente é uma sobreposição digital no mundo. Essa sobreposição é, em grande parte, conduzida em formato 2D, ou seja, na forma de texto, imagens, som, voz e vídeo. Contudo, isso está prestes a mudar. Na nova era da informação e das relações pessoais e institucionais, associada à tecnologia de processamento, inteligência artificial, aprendizado de máquina e conectividade que já temos hoje está criando mundos virtuais em 3D ou modelando nosso mundo físico.

Esses mundos virtuais vão obedecer às leis da física ou não. Imagine você colocar seus dispositivos, óculos e fones de ouvido, e mergulhar instantemente no espaço da sua casa ou do seu escritório. Terá partes da sua casa física recriada virtualmente, mas também poderá haver coisas que só são possíveis virtualmente. Quem sabe, poderás ter uma visão incrivelmente inspiradora do que achar mais bonito, apenas recriando as paredes e janelas da sua sala de estar, agora meio física e meio virtual. Ou mesmo escolher a melhor roupa para você, neste caso, para seu avatar ir até o teatro com os amigos e assistir aquela peça incrível no mundo virtual.

Metaverso é a terminologia atualmente utilizada para indicar esse tipo de mundo virtual, o qual tenta replicar a realidade através de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e virtual compartilhado, constituído pela soma da realidade virtual, realidade aumentada, holograma e da internet.

Metaverso é o futuro da internet?

Acreditando que o metaverso é o futuro da internet e tecnologia, Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, mudou em 2021 o nome de sua empresa para Meta Platforms Inc., ou Meta. De acordo com Zuckerberg, esse novo mundo virtual poderá ser maior que o mundo físico, pois poderemos comprar e possuir coisas em 3D, assim como compramos músicas e livros em 2D. Compraremos e venderemos casas, móveis, carros, bens de luxo e arte. Zuckerberg postula que vamos fazer mais coisas em mundos virtuais do que no mundo físico, e os construtores de mundos virtuais poderão celebrar encontros entre os diferentes mundos, unindo o virtual ao real, ou vice-versa.

Os entusiastas veem no metaverso a evolução da internet 3.0, que acreditam será mais imersiva, descentralizada e aberta, aperfeiçoará as relações e o desenvolvimento da sociedade. Outros creem que o metaverso é um risco para a privacidade, e uma “bolha”. Em todo o caso, devemos lembrar que, algumas poucas décadas atrás, tínhamos dúvida sobre o real potencial da internet, e na sequência das redes sociais. Deixar de ser uma utopia, no entanto, ainda depende do amadurecimento de algumas tecnologias, como o próprio 5G, possibilitando uma economia funcional e experiência digital em sincronia com nosso cotidiano, quanto o e-mail e as redes sociais estão agora.

Quais serão os desafios do setor jurídico no metaverso?

Se realmente confirmar essa transcendência para os mundos virtuais, a nova era do metaverso terá implicações em todos os aspectos da nossa sociedade, incluindo entretenimento, publicidade e economia. Por exemplo, imagine um metaverso no qual você pode usar seu avatar para entrar em um shopping virtual, experimentar roupas oferecidas em lojas reais e depois comprar com suas criptos as que ficarem melhores em seu avatar (e, portanto, em você), sem nem sair de sua casa. Durante a pandemia, os músicos puderam fazer shows virtuais usando a realidade virtual semelhante ao que seria um metaverso. Novas formas de interações virtuais fornecerão amplas oportunidades para marketing, vendas e eventos sem a necessidade de presença física. Logo, invariavelmente, o metaverso também terá implicações legais.

Como será tratada a colaboração e interoperabilidade?

Uma questão será a colaboração e a interoperabilidade entre os diferentes criadores de metaversos. Se o objetivo do metaverso é permitir que as pessoas interajam em um mundo virtual, espera-se que cada metaverso seja acessível a todos os dispositivos e fones de ouvido. Isso pode envolver empresas de tecnologia que precisam concordar com certos padrões para um metaverso que possibilite interoperar entre diferentes criadores. Caso contrário, cada empresa criadora terá que cumprir as restrições tecnológica criadas por seus antecessores, bem como licenciar os direitos de uso de tecnologia subjacente de outra empresa para então construir seu próprio metaverso.

E a propriedade Intelectual no metaverso?

Outra questão legal será a propriedade intelectual. Em um caso recente de inteligência artificial (IA), no qual um Tribunal Distrital da Virgínia (EUA) decidiu que um sistema de IA não pode ser nomeado como inventor em uma patente (www.jdsupra.com/legalnews/update-on-artificial-intelligence-as-a-1969650/). Ao contrário da lei de patentes dos EUA, a lei de direitos autorais lá não exige expressamente a autoria humana; no entanto, os tribunais dos EUA geralmente operam com base nesse requisito e, portanto, negaram registros de obras não criadas por humanos.

Na verdade, de acordo com o Compêndio de Práticas de Direitos Autorais dos EUA - um manual destinado ao uso como um guia geral para políticas e procedimentos tais como registro e depósito de patentes, o termo 'autoria' implica que, para um trabalho ser passível de direitos autorais, este deve sua origem a um ser humano. Materiais produzidos exclusivamente pela natureza, por plantas ou por animais não são protegidos por direitos autorais. Contudo, o metaverso poderá ter criações virtuais de avatares e aspectos de IA incorporados a eles. Se tais criações forem consideradas criações de IA, e não criações humanas, podem não ser permitidos certos tipos de proteção de propriedade intelectual.

O metaverso também pode causar problemas para os proprietários e produtores de conteúdo, pois será difícil policiar a violação de direitos autorais no metaverso. Os conteúdos licenciados também precisarão revisar cuidadosamente seus contratos para garantir que tenham o direito de usar o conteúdo licenciado no metaverso, pois muitos contratos de licença podem não ter considerado o uso do conteúdo em diferentes aspectos.

Essas questões representam a ponto do iceberg acerca dos desafios legais que serão colocadas com a criação do metaverso. As implicações do metaverso para a comunidade jurídica e dentro da comunidade regulatória, bem como todas as outras facetas, são enormes. Outras questões, não menos importantes, tais como proteção de dados e privacidade, virão à tona imediatamente à medida que os metaversos forem desenvolvidos e mais pessoas começarem a interagir dentro deles. Enquanto este espaço está sendo construído, ainda é cedo prever por completo todas as situações.

Ademais

Ao longo dos próximos anos, o metaverso e todas as suas implicações passarão da "margem" para uma arena mais importante para os advogados contemplarem e eventualmente atuarem. Enquanto essa “realidade” não é acessível ao público que se gostaria, uma vez que adquirir um óculos de realidade virtual e seus dispositivos extras custam o valor de um carro, agora é hora dos advogados aplicarem seu intelecto jurídico de pensamento crítico e se preparem para os novos mundos que poderão surgir.

E você? Qual a sua opinião sobre o metaverso e suas implicações jurídicas? Não hesite em compartilhar conosco nos comentários.

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