Quais leis todo gestor de contratos precisa conhecer?

18 de setembro de 2025

A gestão de contratos é um campo que conecta jurídico, compliance e operações. Não se trata apenas de guardar assinaturas, mas de garantir que cada acordo firmado esteja em conformidade legal e seja executado com segurança. Para isso, é essencial conhecer as principais leis que impactam diretamente a redação, execução e acompanhamento dos contratos.


A seguir, você confere os marcos legais que todo gestor de contratos deve ter no radar e como eles influenciam o dia a dia da gestão contratual.


Código Civil: a espinha dorsal dos contratos


O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a base normativa das relações contratuais privadas no Brasil, definindo os princípios centrais que norteiam todos os contratos, como a boa-fé objetiva (agir com lealdade e transparência), a função social (o contrato não pode servir a um fim ilícito ou prejudicar terceiros) e o equilíbrio entre as partes.


Na prática, isso significa que cláusulas consideradas abusivas ou que desequilibrem excessivamente a relação podem ser revistas judicialmente. Para gestores, compreender esses princípios é vital para evitar contratos frágeis, que podem ser questionados e anulados em disputas jurídicas.


Alguns princípios definidos pelo Código Civil:

  • Boa-fé: exige comportamento leal, transparente e cooperativo das partes, desde a negociação até a execução do contrato. Na prática, cláusulas escondidas, omissões de informação ou tentativas de vantagem desproporcional podem ser consideradas violação da boa-fé.
  • Função social: determina que o contrato não pode servir a fins ilícitos nem prejudicar terceiros ou a coletividade. Por exemplo, um contrato que afete negativamente o meio ambiente ou viole normas de ordem pública pode ser invalidado.
  • Equilíbrio contratual: busca evitar que uma das partes assuma riscos excessivos ou obrigações desproporcionais em relação à outra. Esse princípio fundamenta, por exemplo, a revisão contratual em situações de onerosidade excessiva.


Relações de trabalho e contratos empresariais


Os contratos de prestação de serviços, terceirização e consultoria exigem atenção especial às normas trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) determinam limites e responsabilidades que podem recair sobre o contratante, inclusive em casos de passivos trabalhistas.


Além disso, contratos empresariais de maior complexidade, como acordos de acionistas ou de governança, se apoiam na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976). Para gestores, o risco está em ignorar essas normas e acabar assumindo responsabilidades que deveriam ser distribuídas entre as partes. Uma empresa, por exemplo,  que contrata serviços terceirizados de limpeza ou TI precisa se assegurar de que o contrato contemple responsabilidades previdenciárias e trabalhistas para não ser responsabilizada solidariamente em caso de ação judicial.


Licitações e contratos com o setor público


Se a sua empresa fornece produtos ou serviços para órgãos governamentais, o marco regulatório principal é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Esta lei trouxe mudanças profundas na forma como contratos públicos são elaborados, fiscalizados e executados, substituindo gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993.


Nessa área, o gestor deve lidar com formalidades rígidas, como prazos de execução, regras de reajuste, penalidades e garantias contratuais são todos definidos em lei. Um descuido pode significar não apenas multas, mas também a perda do direito de contratar com a Administração.


Proteção de dados e compliance


A era digital trouxe novos riscos para os contratos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que todo contrato que envolva coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais contenha cláusulas claras sobre responsabilidade e segurança da informação.


Paralelamente, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ampliou a necessidade de cláusulas de integridade, auditoria e rescisão motivada por atos ilícitos. Hoje, praticamente todo contrato corporativo precisa de dispositivos que tratem de compliance e governança.


Relações de consumo e contratos regulados


Quando a relação envolve consumidores finais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o principal norteador. Ele protege a parte considerada mais vulnerável na relação e impõe limites a cláusulas abusivas, especialmente em contratos de adesão.


Além disso, há legislações específicas que regulam modelos contratuais complexos, como a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que obriga franqueadores a fornecer informações pré-contratuais detalhadas para evitar litígios futuros.


Cenário internacional: comércio exterior e padronizações


Empresas que atuam no mercado global precisam lidar com regras próprias. A Convenção de Viena (CISG) regula contratos de compra e venda internacional de mercadorias, estabelecendo parâmetros aceitos em diversos países. Já os Incoterms (International Commercial Terms), publicados pela Câmara de Comércio Internacional, padronizam responsabilidades de transporte, seguro e risco entre comprador e vendedor.

Essas normas evitam interpretações divergentes em disputas internacionais. Para gestores de contratos, adotar padrões reconhecidos globalmente é sinônimo de segurança jurídica e operacional.


Conclusão

Conhecer a legislação aplicável não significa decorar artigos de lei, mas compreender seus impactos práticos na gestão contratual. É aqui que a tecnologia entra como aliadas, como sistemas de Contract Lifecycle Management (CLM), como a aDoc, ajudam a manter contratos sempre em conformidade, automatizar alertas de riscos e garantir rastreabilidade.

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Por que a improvisação ainda compromete a gestão de contratos A cultura do improviso transforma a gestão de prazos em exercício de reação. Muitas organizações tratam renovações e vencimentos como eventos isolados. Reagem quando o prazo já está próximo. Renovam sem revisão de cláusulas. Assumem aumentos de custo porque não houve planejamento prévio. Acúmulo de despesas, renovação automática indesejada e perda de oportunidades de renegociação são consequências previsíveis quando não existe disciplina no controle. Negócios que trabalham com maturidade contratual seguem outra lógica. O ciclo do contrato passa a ser visto como processo contínuo, integrado à governança e ao planejamento. Revisões periódicas, registro de datas críticas e análises de performance dos fornecedores criam previsibilidade. As decisões deixam de ser motivadas pela urgência e passam a ser guiadas por critérios de custo, risco e estratégia. Organizações que abandonam o improviso percebem valor direto no controle. O gerenciamento de prazos influencia orçamento, relacionamento com parceiros, continuidade operacional e até competitividade. A previsibilidade contratual representa vantagem que não depende de sorte. Depende de método. Impactos diretos de um prazo perdido Perder prazos não representa apenas um problema operacional. A repercussão atinge dimensões estratégicas e jurídicas, como: multas e penalidades aplicadas por fornecedores e parceiros renovação automática indesejada bloqueio de serviço ou suspensão de fornecimento perda de garantias, condições especiais e nível de serviço aumento de custos por reajuste não negociado litígios por falha contratual quebra de compliance e governança Renovações e vencimentos pedem governança A gestão tradicional sempre soube trabalhar com antecedência, calendário e registro. Processos sólidos se constroem com previsibilidade e disciplina. O universo digital apenas potencializou essa lógica. O software opera como reforço da governança. Não como substituto do método clássico. Renovar, encerrar ou renegociar contratos exige informações confiáveis e determinantes como: quando o contrato termina qual o prazo de aviso prévio quem carrega a responsabilidade pela negociação quais cláusulas condicionam a renovação qual o histórico daquele fornecedor O ponto crítico: centralização do ciclo contratual Gestão manual, fragmentada e dependente de planilhas tende à vulnerabilidade. Cada novo contrato replica o risco, visto que o software não cumpre apenas a função de digitalizar documentos. A organização das etapas e a automação de alertas reduzem a dependência de memória ou boa vontade. Um CLM como aDoc disponibiliza: controle centralizado do ciclo contratual alertas automáticos de vencimentos e prazos críticos renovação programada e documentada histórico consolidado de negociações workflow com responsáveis e aprovação formal registro de decisões e documentos Renovação contratual estratégica representa decisão Contratos chegam ao vencimento diariamente. A questão central envolve o modelo de gestão adotado. Organizações com maturidade contratual tratam renovação e vencimento como decisão estratégica. Cada ciclo representa um momento de avaliação e não apenas uma continuidade automática. Renovar Renovar um contrato significa validação do desempenho e continuidade da relação jurídica. A renovação ocorre quando o fornecedor atende requisitos de qualidade, preço e governança. A decisão deve se apoiar em métricas e indicadores. Empresas que renovam sem análise assumem riscos de custo e qualidade. Renegociar Renegociação representa oportunidade de ajustar preços, prazos, escopo e indicadores de desempenho. Negócios que trabalham com previsibilidade utilizam o período de pré-renovação para melhorar condições e revisar obrigações. Renegociar fortalece o contrato e reduz vulnerabilidades no ciclo seguinte. Encerrar Encerrar um contrato faz parte da gestão profissional. O encerramento estratégico evita continuidade de serviços desnecessários, elimina custos e libera recursos. Decisão de término exige revisão documental, obrigações pendentes e planejamento de transição para evitar impacto operacional. Reestruturar escopo Reestruturação de escopo ocorre quando o serviço precisa ser adaptado a novas demandas. Mudanças tecnológicas, aumento de portfólio ou redução de atividade exigem revisão. Alterações bem planejadas evitam aditivos imprecisos e previnem judicializações por falhas contratuais. Substituir fornecedor Substituição de fornecedor pede análise de risco, qualificação e compliance. Empresas maduras planejam transição, definem critérios de performance e buscam fornecedores com maior aderência ao resultado esperado. A troca sem método resulta em descontinuidade e perda de qualidade. Consolidar contratos Consolidação reduz custo, simplifica gestão e minimiza risco. Contratos dispersos geram redundâncias e aumento dos custos administrativos. A consolidação também facilita auditorias e controles internos. Nota : Processos previsíveis sustentam decisões consistentes. Quando a gestão depende de lembretes informais ou planilhas descentralizadas, a previsibilidade se perde. A ausência de método abre margem para multas, renovação automática, falhas de comunicação e litígios. Organizações que tratam renovação como decisão estruturada eliminam riscos jurídicos e financeiros e fortalecem governança. O valor final de uma boa gestão de prazos Prazos funcionam como termômetro da saúde contratual. Uma única falha costuma custar muito mais do que o valor do contrato. Controle elimina improviso. Software reduz margem de erro. Método padronizado protege a operação. A pergunta permanece válida e provocativa. Você ainda perde prazos ou sua empresa já trata renovações e vencimentos como parte de uma gestão profissional de contratos? A administração contratual de alto nível combina tradição e tecnologia. Negócios que dominam esse ciclo operam com uma vantagem que nenhuma concorrência compensa. A maturidade contratual começa com método Controle de prazos, renovação estratégica e centralização do ciclo contratual elevam a performance da gestão. A aDoc estrutura contratos com segurança, reduz riscos e fortalece decisões. Domine o ciclo de vida contratual com previsibilidade e tecnologia. Conheça a aDoc e transforme sua gestão de contratos
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