Contrato: o que é, tipos, principais cláusulas e como elaborar de forma segura

9 de agosto de 2025

Guia completo sobre contrato: conceito, tipos, cláusulas essenciais, validade jurídica e como criar documentos seguros para o seu negócio.

O que é um contrato? Conceito e base legal


Contrato, em termos simples, é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de gerar efeitos jurídicos, ou seja, criar, modificar ou extinguir obrigações. Esse acordo precisa estar em conformidade com a legislação vigente e respeitar princípios fundamentais como a função social do contrato e a boa-fé objetiva.


No contexto jurídico brasileiro, embora exista ampla liberdade contratual — ou seja, as partes podem negociar livremente os termos do contrato —, essa liberdade encontra limites bem definidos no Código Civil. Os artigos 421 e 421-A reforçam que os contratos devem atender à sua função social, ou seja, não podem contrariar os interesses coletivos ou gerar desequilíbrio excessivo entre as partes. Além disso, o artigo 422 estabelece a obrigatoriedade da boa-fé objetiva, exigindo que as partes ajam com lealdade, confiança e transparência, tanto na formação quanto na execução do contrato.


Em resumo, um contrato só é juridicamente válido se, além de respeitar a vontade das partes, estiver em sintonia com os valores éticos e sociais que orientam o ordenamento jurídico brasileiro.


Requisitos de validade jurídica de um contrato


Para que um contrato tenha validade legal e possa produzir todos os efeitos jurídicos desejados, ele deve obedecer a certos requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, tais como:

  • Capacidade das partes: apenas pessoas com plena capacidade civil podem contratar válidamente. Isso significa que menores, interditados ou pessoas com restrições legais precisam de representação ou assistência adequada.
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: o contrato deve tratar de algo que a lei permita, que seja viável de ser cumprido e claramente identificado.
  • Forma não proibida por lei: via de regra, os contratos podem ser feitos por qualquer meio (inclusive verbalmente), exceto quando a legislação exigir uma forma específica, como escritura pública, por exemplo.


Caso algum desses elementos não seja respeitado, o contrato pode ser considerado nulo (conforme o art. 166) ou anulável (art. 171), dependendo da gravidade da falha.


Nos contratos de adesão, aqueles em que uma parte impõe as condições e a outra apenas aceita, existem proteções adicionais previstas no Código Civil, como a interpretação de cláusulas ambíguas sempre em favor do aderente (art. 423) e a proibição de renúncia antecipada a direitos essenciais do contrato (art. 424). Já nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz ainda mais salvaguardas, declarando nulas cláusulas abusivas (art. 51) e regulando minuciosamente os contratos de adesão (art. 54).


Tipos de contratos e exemplos no mundo empresarial


Os contratos podem ser classificados de diversas maneiras, conforme suas características e finalidades. Conhecer essas classificações ajuda na hora de escolher o tipo mais adequado para cada situação, especialmente no ambiente empresarial.


Classificações clássicas (segundo a doutrina jurídica)


  • Bilateral x unilateral: contratos bilaterais são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações (ex: compra e venda), enquanto nos unilaterais, apenas uma parte tem deveres a cumprir (ex: doação).
  • Oneroso x gratuito: no contrato oneroso, há troca de vantagens entre as partes (ex: prestação de serviço mediante pagamento); no gratuito, só uma parte obtém benefício sem contrapartida (ex: comodato).
  • Comutativo x aleatório: o comutativo prevê prestações certas e equivalentes, já o aleatório envolve riscos ou incertezas quanto aos resultados (ex: contrato de seguro).
  • Paritário x contrato de adesão: nos contratos paritários, há equilíbrio na negociação. Já nos de adesão, uma das partes apenas aceita as condições impostas pela outra, sendo aplicáveis regras protetivas específicas.


Exemplos comuns no meio empresarial


Empresas lidam com diversos tipos de contratos no dia a dia. Os mais comuns incluem:

  • Prestação de serviços (B2B): acordos para fornecimento de serviços entre empresas.
  • Compra e venda / fornecimento: relações comerciais que envolvem produtos ou insumos.
  • Distribuição e representação comercial: reguladas pela Lei 4.886/1965, tratam da venda de produtos por representantes ou distribuidores.
  • Franquia: disciplinada pela Lei 13.966/2019, exige a entrega de uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações detalhadas antes da assinatura.
  • Outros contratos recorrentes: como acordos de confidencialidade (NDA), parcerias comerciais, comodato, mútuo, licenças de uso, termos de uso e contratos SaaS (Software as a Service).


Nota: No caso de franquias, é obrigatório entregar a COF com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa.


Cláusulas recomendadas em um contrato


Ao redigir um contrato, devem ser incluídas cláusulas que tragam clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas. Abaixo, destacamos os principais elementos que não podem faltar em um contrato bem estruturado, explicando sua função e os riscos que ajudam a mitigar.


A cláusula de identificação das partes e representantes serve para deixar claro quem está contratando, incluindo a qualificação completa e os poderes de representação de cada parte. Isso evita questionamentos futuros sobre a legitimidade da assinatura ou da atuação dos envolvidos.

 O objeto ou escopo do contrato define de forma precisa o que será entregue ou executado. Sempre que possível, é recomendável incluir KPIs ou parâmetros objetivos de desempenho, o que ajuda a evitar disputas sobre entregas “não previstas” ou obrigações mal interpretadas.


Na parte financeira, a cláusula de preço e reajuste determina o valor contratado, os índices de correção (como IPCA ou IGP-M) e as datas de pagamento. Um bom detalhamento aqui é fundamental para prevenir litígios relacionados a reajustes indevidos ou desequilíbrios econômicos ao longo do tempo. Os prazos e cronograma são igualmente importantes. Essa cláusula estabelece marcos de execução, prazos de entrega e níveis de serviço (SLAs), o que contribui para mitigar atrasos e evitar disputas sobre inadimplemento ou mora contratual.


A cláusula de responsabilidades distribui as obrigações técnicas, operacionais e legais entre as partes. Isso ajuda a evitar o clássico “jogo de empurra” quando algo dá errado, deixando claro quem responde por cada aspecto do contrato. No caso de garantias, essa cláusula pode abranger garantias técnicas, legais ou até mesmo garantias financeiras, como performance bonds. A função é resguardar a parte prejudicada em caso de inadimplemento.


A propriedade intelectual deve ser regulada sempre que o contrato envolver criação, uso ou licenciamento de ativos intelectuais. Definir quem é o titular dos direitos, as permissões de uso e os limites é essencial para evitar disputas sobre o uso indevido de conteúdos, marcas ou tecnologias.

Já a cláusula de confidencialidade estabelece os limites e prazos de sigilo sobre as informações trocadas. Trata-se de uma proteção vital em negociações estratégicas ou em contratos que envolvam dados sensíveis.


Com a entrada em vigor da LGPD, a proteção de dados pessoais passou a exigir cláusula específica nos contratos. É preciso indicar os papéis de controlador e operador, as bases legais utilizadas, as medidas de segurança adotadas e as obrigações em caso de incidentes, garantindo conformidade com a legislação e prevenindo sanções.


A cláusula anticorrupção e de compliance reafirma o compromisso das partes com o cumprimento das leis e com padrões éticos de conduta, reduzindo o risco de responsabilização solidária por atos ilegais. Na parte de controle, a cláusula de auditoria e relatórios permite o acesso a registros, logs e documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais. Isso facilita a obtenção de provas em eventual disputa.


A limitação de responsabilidade define tetos de indenização, exclusões e limitações quanto a danos indiretos. Essa cláusula protege as partes contra prejuízos financeiros desproporcionais em caso de falhas ou imprevistos. A força maior trata de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou pandemias, e seus efeitos sobre o cumprimento das obrigações. A inclusão dessa cláusula evita cobranças indevidas em situações fora do controle das partes.


A cláusula de rescisão e aviso prévio define as regras para encerramento do contrato, seja por justa causa ou não, incluindo prazos e penalidades. Isso ajuda a garantir uma transição mais ordenada e menos conflituosa. Quando surgem conflitos, a cláusula de solução de disputas determina se a controvérsia será resolvida em juízo (foro judicial) ou por meio de arbitragem, conforme previsto na Lei 9.307/1996. Essa definição prévia dá mais previsibilidade ao processo de resolução.


A lei aplicável estabelece qual ordenamento jurídico regerá o contrato, especialmente em contratos internacionais ou com partes de diferentes estados. Essa escolha previne conflitos de interpretação e incertezas jurídicas. Por fim, a cláusula de assinatura e testemunhas garante a validade formal do documento. Embora nem sempre seja obrigatória, a presença de duas testemunhas ou o uso de assinaturas eletrônicas com validade legal reforça a força probatória do contrato e facilita a sua execução judicial, se necessário.


Assinatura eletrônica e validade probatória


Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos processos, a assinatura eletrônica tornou-se uma ferramenta essencial no mundo dos contratos. No Brasil, ela é reconhecida como juridicamente válida, desde que atendidos alguns requisitos legais.


A Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabelece padrões para certificados digitais. Já a Lei 14.063/2020 definiu três níveis de assinatura eletrônica:

  • Simples: identifica o signatário com dados básicos (ex: e-mail, SMS).
  • Avançada: permite identificação inequívoca do usuário, com vínculo aos dados assinados (ex: biometria, login com autenticação dupla).
  • Qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil, sendo a mais segura e com maior presunção de autenticidade.


Para contratos com entes públicos, a lei exige níveis específicos de assinatura, conforme o tipo de documento e o nível de risco envolvido. Já nas relações privadas, é permitido o uso de qualquer um dos três níveis, desde que haja acordo entre as partes, comprovação da identidade dos signatários e integridade do documento. Apesar disso, é recomendável adotar boas práticas probatórias, como manter trilhas de auditoria (com hash, carimbo do tempo, IP e geolocalização), utilizar ferramentas com verificação de conformidade com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e ter uma política interna clara sobre quando exigir assinatura qualificada.


Como criar um contrato seguro: passo a passo

Elaborar um contrato robusto exige mais do que copiar modelos prontos. É necessário seguir um processo que leve em conta os riscos do negócio, os objetivos das partes e as particularidades da operação. Veja um roteiro prático para isso:

  1. Mapeie os riscos e defina os objetivos
    Comece identificando o que se espera do contrato e os principais riscos envolvidos — sejam eles jurídicos, operacionais, financeiros ou reputacionais.
  2. Escolha a forma e a lei aplicável
    A regra geral é a liberdade de forma (art. 107 do CC), mas, se a legislação exigir forma específica (como escritura pública), ela deve ser respeitada. Defina também a legislação que regerá o contrato, especialmente em relações interestaduais ou internacionais.
  3. Use linguagem clara e defina termos
    Evite jargões excessivos e termos ambíguos. Se necessário, inclua um glossário com definições relevantes (como “SLA”, “Informação Confidencial”, “Dados Pessoais”), para garantir entendimento comum entre as partes.
  4. Parametrize escopo, métricas e documentos anexos
    Detalhe bem o escopo da entrega e estabeleça métricas claras (SLAs, KPIs). Anexos técnicos podem ser incluídos, desde que versionados e atualizados com controle interno.
  5. Inclua cláusulas de compliance, LGPD e segurança
    Identifique os papéis de controlador e operador, indique a base legal para o tratamento de dados, e descreva medidas técnicas adotadas para proteger essas informações.
  6. Estabeleça preço, reajuste e cláusulas de revisão
    Use índices objetivos e prazos definidos para reajuste. Também é prudente prever uma janela para renegociação em caso de eventos imprevisíveis que impactem significativamente o contrato.
  7. Preveja regras de rescisão, transição e devoluções
    Antecipe o que acontecerá em caso de encerramento do contrato: como será feita a transição, a devolução de ativos ou informações, e a liberação das partes.
  8. Defina o mecanismo de solução de disputas
    Escolha entre o foro judicial ou a arbitragem (esta última costuma ser ideal em contratos técnicos, de alto valor ou entre empresas).
  9. Adote assinatura eletrônica com trilha de evidências
    Utilize plataformas confiáveis, com mecanismos de verificação e guarda dos contratos. Se possível, centralize a gestão em um sistema de CLM (Contract Lifecycle Management).
  10. Audite e monitore o contrato em vigor
    Acompanhe prazos, obrigações e SLAs. Implante alertas automáticos e planos de ação para lidar com não conformidades.


Erros comuns que comprometem a validade de contratos


Mesmo contratos bem-intencionados podem ser considerados inválidos ou ineficazes se forem mal elaborados. Abaixo, listamos os erros mais recorrentes e perigosos que devem ser evitados:


  • Objeto impreciso ou mal definido: a falta de clareza sobre o que exatamente está sendo contratado é uma das principais causas de disputa. Sem um escopo claro (e, de preferência, com anexos técnicos), o contrato vira terreno fértil para interpretações divergentes.
  • Cláusulas abusivas em relações de consumo: quando se trata de consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo. Cláusulas que limitem direitos de forma excessiva ou criem obrigações desproporcionais são consideradas nulas de pleno direito.
  • Omissão de cláusulas sobre proteção de dados (LGPD): sempre que houver tratamento de dados pessoais, é imprescindível tratar a questão no contrato. Ignorar esse ponto pode gerar sanções administrativas, civis e até danos reputacionais.
  • Assinaturas sem trilha técnica de comprovação: não basta apenas clicar em “assinar”. Em contratos mais sensíveis, é essencial ter registros técnicos como hash, logs, carimbo do tempo e geolocalização, para garantir a autenticidade e integridade do documento.
  • Ausência de política de reajuste e mudança de escopo: contratos longos ou complexos precisam prever como se dará o reajuste de valores e o procedimento para alterações no escopo. Sem isso, abre-se espaço para conflitos, desequilíbrio contratual e até inadimplemento.


Gestão do ciclo de vida do contrato (CLM)


Contratar é apenas o começo. Um contrato seguro precisa ser bem gerido do início ao fim e é aí que entra o CLM (Contract Lifecycle Management), uma abordagem que centraliza e automatiza toda a vida útil do contrato.


Com um sistema de CLM eficiente, é possível:

  • Padronizar modelos e cláusulas: uso de contratos pré-aprovados e cláusulas de biblioteca garante mais segurança e agilidade.
  • Controlar a negociação: por meio de comparadores de versões, trilhas de comentários e aprovações por alçada.
  • Integrar assinaturas eletrônicas: adaptando o nível de assinatura ao risco do contrato.
  • Gerenciar prazos e obrigações: com alertas automáticos para vencimentos, reajustes e SLAs.
  • Gerar relatórios e KPIs: como ciclo médio de assinatura, índice de aditivos, savings e performance de fornecedores.
  • Facilitar auditorias: com logs completos, rastreabilidade e dossiês de execução prontos para consulta.


FAQ sobre contrato


1. É obrigatório ter duas testemunhas no contrato?
Não. O Código Civil não exige testemunhas para validade de um contrato em geral. Porém, quando um contrato é assinado com duas testemunhas, ele se torna um título executivo extrajudicial, o que facilita muito sua cobrança judicial (art. 784, III do CPC). No caso de assinaturas eletrônicas, algumas empresas adotam como política interna o uso de testemunhas virtuais ou assinatura qualificada, conforme o risco do contrato.


2. Posso assinar qualquer contrato digitalmente?
Sim, na esfera privada, desde que haja identificação das partes, integridade do documento e concordância mútua. Para documentos com o setor público, a Lei 14.063/2020 exige assinatura em níveis específicos, dependendo do tipo de transação. A assinatura qualificada ICP-Brasil tem maior presunção de autenticidade.


3. O que pode invalidar um contrato?
Diversos fatores: incapacidade das partes, objeto ilícito, vícios de consentimento (como erro ou coação), forma proibida por lei, cláusulas abusivas, entre outros. Os principais dispositivos legais são os artigos 104, 166 e 171 do Código Civil, e o art. 51 do CDC.


4. Contrato de adesão tem regras especiais?
Sim. Nestes contratos, onde uma parte apenas aceita as condições impostas pela outra, cláusulas ambíguas devem ser interpretadas a favor do aderente (art. 423 do CC), e é nula qualquer renúncia prévia a direitos essenciais do negócio (art. 424). O CDC também impõe mais deveres de transparência nesses casos.


5. Preciso incluir cláusulas sobre LGPD no contrato?
Sim, sempre que houver tratamento de dados pessoais. O contrato deve esclarecer os papéis das partes (controlador e operador), a base legal do tratamento, medidas de segurança, regras sobre incidentes de segurança e os direitos do titular dos dados.







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