Contratos digitais vs. contratos tradicionais: o que muda na prática?

4 de julho de 2025

Vivemos em uma era cada vez mais digital e conectada. Com isso, muitos aspectos da nossa rotina, inclusive a forma como fazemos negócios, vêm passando por transformações profundas. Um exemplo claro disso são os contratos. Aqueles documentos impressos e assinados à caneta, que conhecemos há séculos, estão agora dividindo espaço com os chamados contratos eletrônicos.


Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre contratos digitais e contratos tradicionais, destacando vantagens, desvantagens, aspectos legais e o que cada tipo oferece na prática. A ideia é que, ao final da leitura, você esteja mais preparado para escolher o modelo que melhor se encaixa nas suas necessidades.


O que é, afinal, um contrato?


Antes de compararmos os dois formatos, vale recapitular o conceito básico. Um contrato nada mais é do que um acordo legal entre duas ou mais partes, que estabelece direitos e deveres de cada lado. Ele serve como uma ferramenta de segurança, garantindo que todos saibam exatamente o que foi combinado e o que pode ser feito caso uma das partes não cumpra o combinado.


Contratos estão por toda parte, desde grandes transações comerciais até simples acordos entre pessoas físicas. E em todos os casos, eles ajudam a evitar mal-entendidos, trazendo mais clareza e responsabilidade para as relações.


Tipos de contrato: físico ou digital?


Com o passar do tempo e o avanço da tecnologia, a forma como firmamos acordos evoluiu consideravelmente. Hoje, é possível classificar os contratos em dois grandes formatos principais, que refletem tanto a tradição quanto a inovação no mundo jurídico, os contratos tradicionais e os contratos eletrônicos. Entender as características e o contexto de cada um é fundamental para fazer escolhas mais estratégicas, seguras e adequadas ao cenário de cada negócio ou relação pessoal.


Contratos tradicionais


Os contratos tradicionais são o modelo mais antigo e, por muito tempo, o único reconhecido e utilizado em praticamente todos os setores. Eles se baseiam em documentos físicos, geralmente impressos ou manuscritos, que são assinados manualmente pelas partes envolvidas. Esse tipo de contrato ainda é amplamente utilizado, especialmente em áreas que valorizam a formalidade e a tradição, como o setor imobiliário, jurídico, cartorial ou em negociações que envolvem bens de alto valor. A assinatura física e o encontro presencial são vistos como símbolos de compromisso e seriedade, algo que muitas pessoas ainda consideram indispensável.


Além disso, a tangibilidade do papel pode transmitir uma sensação de maior segurança para algumas partes, principalmente aquelas que não estão familiarizadas com soluções digitais. Em determinados contextos legais, inclusive, ainda pode haver exigência de um contrato físico, assinado à caneta, como forma de garantir sua validade ou autenticidade.


Contratos digitais


Com a digitalização dos processos e a consolidação da internet como ferramenta de trabalho, os contratos eletrônicos surgiram como uma resposta natural à necessidade de agilidade, eficiência e flexibilidade nas relações comerciais. Esse tipo de contrato é inteiramente digital, ou seja, criado, negociado, assinado e armazenado por meios eletrônicos. As assinaturas são feitas por plataformas especializadas e legalmente reconhecidas, que garantem segurança jurídica através de métodos como autenticação, criptografia e certificação digital.


A principal vantagem dos contratos digitais é a praticidade. Eles eliminam a necessidade de reuniões presenciais, reduzem custos com impressão e logística, e permitem que acordos sejam firmados em questão de minutos – mesmo entre partes que estão em diferentes cidades ou países. Isso tem sido especialmente útil para empresas que operam de forma remota ou híbrida, startups, e-commerce, freelancers, entre outros.


Nota: Ambos têm validade jurídica, desde que cumpram certos critérios, como a clareza dos termos, a concordância entre as partes e a possibilidade de guardar e consultar o contrato posteriormente. No caso dos contratos eletrônicos, é importante garantir também a segurança e a autenticidade da assinatura digital.


Diferenças na prática: o que pesa mais?


1. Acessibilidade
Enquanto o contrato físico depende de um encontro presencial ou envio por correio, o eletrônico está a poucos cliques de distância, o que faz toda a diferença em um mundo acelerado.

2. Eficiência
Negociações e assinaturas que antes levavam dias ou semanas podem ser feitas em poucas horas com um sistema digital, otimizando o tempo e acelerando processos internos.

3. Segurança
Contratos tradicionais podem ser perdidos ou acessados por pessoas não autorizadas. Já os contratos digitais contam com recursos como criptografia, autenticação em duas etapas e rastreabilidade, que garantem mais proteção, desde que se use uma plataforma segura.


Conclusão

A escolha entre contrato tradicional e digital depende do contexto e das necessidades específicas de cada situação. Mas, sem dúvida, os contratos eletrônicos vêm ganhando espaço por conta da agilidade, acessibilidade e segurança que oferecem. O mais importante é garantir que, seja qual for o formato, o contrato cumpra sua principal função de proteger os interesses das partes envolvidas e deixar todos os termos claros e bem definidos.


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Na prática, isso significa que cláusulas consideradas abusivas ou que desequilibrem excessivamente a relação podem ser revistas judicialmente. Para gestores, compreender esses princípios é vital para evitar contratos frágeis, que podem ser questionados e anulados em disputas jurídicas. Alguns princípios definidos pelo Código Civil: Boa-fé: exige comportamento leal, transparente e cooperativo das partes, desde a negociação até a execução do contrato. Na prática, cláusulas escondidas, omissões de informação ou tentativas de vantagem desproporcional podem ser consideradas violação da boa-fé. Função social : determina que o contrato não pode servir a fins ilícitos nem prejudicar terceiros ou a coletividade. Por exemplo, um contrato que afete negativamente o meio ambiente ou viole normas de ordem pública pode ser invalidado. Equilíbrio contratual : busca evitar que uma das partes assuma riscos excessivos ou obrigações desproporcionais em relação à outra. Esse princípio fundamenta, por exemplo, a revisão contratual em situações de onerosidade excessiva. Relações de trabalho e contratos empresariais Os contratos de prestação de serviços, terceirização e consultoria exigem atenção especial às normas trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) determinam limites e responsabilidades que podem recair sobre o contratante, inclusive em casos de passivos trabalhistas. Além disso, contratos empresariais de maior complexidade, como acordos de acionistas ou de governança, se apoiam na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) . Para gestores, o risco está em ignorar essas normas e acabar assumindo responsabilidades que deveriam ser distribuídas entre as partes. Uma empresa, por exemplo, que contrata serviços terceirizados de limpeza ou TI precisa se assegurar de que o contrato contemple responsabilidades previdenciárias e trabalhistas para não ser responsabilizada solidariamente em caso de ação judicial. Licitações e contratos com o setor público Se a sua empresa fornece produtos ou serviços para órgãos governamentais, o marco regulatório principal é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) . Esta lei trouxe mudanças profundas na forma como contratos públicos são elaborados, fiscalizados e executados, substituindo gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993 . Nessa área, o gestor deve lidar com formalidades rígidas, como prazos de execução, regras de reajuste, penalidades e garantias contratuais são todos definidos em lei. Um descuido pode significar não apenas multas, mas também a perda do direito de contratar com a Administração. Proteção de dados e compliance A era digital trouxe novos riscos para os contratos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que todo contrato que envolva coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais contenha cláusulas claras sobre responsabilidade e segurança da informação. Paralelamente, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ampliou a necessidade de cláusulas de integridade, auditoria e rescisão motivada por atos ilícitos. Hoje, praticamente todo contrato corporativo precisa de dispositivos que tratem de compliance e governança . Relações de consumo e contratos regulados Quando a relação envolve consumidores finais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o principal norteador. Ele protege a parte considerada mais vulnerável na relação e impõe limites a cláusulas abusivas, especialmente em contratos de adesão. Além disso, há legislações específicas que regulam modelos contratuais complexos, como a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) , que obriga franqueadores a fornecer informações pré-contratuais detalhadas para evitar litígios futuros. Cenário internacional: comércio exterior e padronizações Empresas que atuam no mercado global precisam lidar com regras próprias. A Convenção de Viena (CISG) regula contratos de compra e venda internacional de mercadorias, estabelecendo parâmetros aceitos em diversos países. Já os Incoterms (International Commercial Terms) , publicados pela Câmara de Comércio Internacional, padronizam responsabilidades de transporte, seguro e risco entre comprador e vendedor. Essas normas evitam interpretações divergentes em disputas internacionais. Para gestores de contratos, adotar padrões reconhecidos globalmente é sinônimo de segurança jurídica e operacional . Conclusão Conhecer a legislação aplicável não significa decorar artigos de lei, mas compreender seus impactos práticos na gestão contratual . É aqui que a tecnologia entra como aliadas, como sistemas de Contract Lifecycle Management (CLM) , como a aDoc, ajudam a manter contratos sempre em conformidade, automatizar alertas de riscos e garantir rastreabilidade.